Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.104, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.104, DE 30 DE JUNHO DE 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto n. 3043, de 5 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1999, Página 8 (Publicação Original)