Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1999, Página 1 (Publicação Original)