Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.086, DE 15 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.086, DE 15 DE JUNHO DE 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO e Fronape International Company - FIC, ambas do Grupo PETROBRÁS, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MICHEL TEMER
Martus Antonio Rodrigues Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1999, Página 1 (Publicação Original)