Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.085, DE 15 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.085, DE 15 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestação, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4; e
II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e três DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, o Quadro Resumo Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais é o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MICHEL TEMER Martus Antonio Rodrigues Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1999, Página 1 (Publicação Original)