Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.084, DE 14 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.084, DE 14 DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.

      § 1º O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1999, Página 1 (Publicação Original)