Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.072, DE 28 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.072, DE 28 DE MAIO DE 1999

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     D E C R E T A : 

     Art. 1º. Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:

     I - art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e
     II - art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de maio de 1998: um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

     Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto nº 2.224, de 1997, aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º daquele Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 2.340, de 7 de outubro de 1997; 2.849, de 27 de novembro de 1998; e 2.968, de 26 de fevereiro de 1999.

Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1999, Página 3 (Publicação Original)