Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.067, DE 21 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.067, DE 21 DE MAIO DE 1999

Altera o Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998,

     D E C R E T A : 

     Art. 1º. O art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 9º. Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET. " (NR)


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 1999.

     Art. 3º. Ficam revogados os arts. 6º, 7º, 10, 11, 12 e 13 do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998.

Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1999, Página 4 (Publicação Original)