Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.065, DE 21 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.065, DE 21 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 2º Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................................
...................................................................................................................

III - .............................................................................................................
..................................................................................................................

c) ...............................................................................................................

1. ...............................................................................................................
1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e
1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
 2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;
2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e
2.2. Departamento de Capacitação;
 ...................................................................................................." (NR)

"Art. 13. À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:

I - coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;

II - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;

III - propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;

IV - propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;

V - articular com organismos nacionais e internacionais; e

VI - coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)
     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 15-A. À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:

I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;

II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;

III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e

IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de 1999. 

     Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1999, Página 1 (Publicação Original)