Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, 

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

70

4

3

9

86

SOMA

119

6

4

12

141


.................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gleuber Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 18/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/5/1999, Página 1 (Publicação Original)