Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.029, DE 16 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.029, DE 16 DE ABRIL DE 1999

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 16 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1999, Página 1 (Publicação Original)