Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.021, DE 7 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.021, DE 7 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: dois DAS 102.2, dois DAS 102.1 e duas FG-2.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos e funções ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: dois DAS 102.2, dois DAS 102.1 e duas FG-2.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos e funções ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1999, Página 2 (Publicação Original)