Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.017, DE 6 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.017, DE 6 DE ABRIL DE 1999
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 1.781-7, de 11 de março de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1999, Página 1 (Publicação Original)