Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.017, DE 6 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.017, DE 6 DE ABRIL DE 1999

Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 1.781-7, de 11 de março de 1999,

DECRETA: 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, constante do Anexo.
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1999, Página 1 (Publicação Original)