Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revoga-se o Decreto nº 2.897, de 23 de dezembro de 1998. 

     Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1999, Página 2 (Publicação Original)