Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.897, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.897, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1999, Página 2 (Publicação Original)