Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.009, DE 30 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.009, DE 30 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União para outras esferas de Governo e outros Poderes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     D E C R E T A :



     Art. 1º. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1999, a cessão de servidor da administração federal direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo da União para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de outros Poderes da União, excetuadas as cessões:

     I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União;
     II - para o exercício de cargo de Secretário estadual, distrital ou municipal;
     III - para o exercício de cargo de Presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital ou municipal; e
     IV - previstas em leis específicas.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1999, Página 1 (Publicação Original)