Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.008, DE 30 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.008, DE 30 DE MARÇO DE 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     D E C R E T A :



     Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.812, de 22 de outubro de 1998.

     Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Rodolpho Tourinho Neto
     Paulo Paiva
    Clovis de Barros Carvallho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1999, Página 1 (Publicação Original)