Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.008, DE 30 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.008, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.812, de 22 de outubro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvallho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1999, Página 1 (Publicação Original)