Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.994, DE 19 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.994, DE 19 DE MARÇO DE 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, 

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:

a) INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;
b) Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;

      II - do INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 2.928, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se os Decretos nºs 1.437, de 4 de abril de 1995, 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998. 

     Brasília, 19 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Celso Lafer
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1999, Página 1 (Retificação)