Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.986, DE 10 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.986, DE 10 DE MARÇO DE 1999
Altera dispositivos do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ....................................................................................
...................................................................................................
XII - assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX);
.................................................................................................." (NR)
"Art. 23. ..................................................................................
..................................................................................................
§ 1º O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo. .................................................................................................." (NR)
"Art. 27. ...................................................................................
§ 1º Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação: ................................................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
XII - assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX);
.................................................................................................." (NR)
..................................................................................................
§ 1º O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo. .................................................................................................." (NR)
§ 1º Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação: ................................................................................................" (NR)
Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1999, Página 1 (Publicação Original)