Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.981, DE 4 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.981, DE 4 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e gratificações :

      I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6;

      II - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 4 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1999, Página 1 (Publicação Original)