Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.975, DE 1º DE MARÇO DE 1999

EMENTA: Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1999, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela (1995) - Promulgação