Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.975, DE 1º DE MARÇO DE 1999
EMENTA: Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1999, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela (1995) - Promulgação