Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.974, DE 1º DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.974, DE 1º DE MARÇO DE 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e dá outras provdências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria Especial de Políticas Regionais, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.6, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4, três DAS 101.2, quatro DAS 102.5, três DAS 102.4, um DAS 102.3 e onze DAS 102.1;
II - da Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sete DAS 101.3 e doze DAS 102.2.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria Especial de Políticas Regionais serão aprovados pelo Secretário Especial e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados a alínea "f" do art. 2º e os arts. nºs 26, 27, 28, 29 e 30 do Decreto nº 1.792, de 15 de janeiro de 1996.
Brasília, 1º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria Especial de Políticas Regionais, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.6, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4, três DAS 101.2, quatro DAS 102.5, três DAS 102.4, um DAS 102.3 e onze DAS 102.1;
II - da Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sete DAS 101.3 e doze DAS 102.2.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria Especial de Políticas Regionais serão aprovados pelo Secretário Especial e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados a alínea "f" do art. 2º e os arts. nºs 26, 27, 28, 29 e 30 do Decreto nº 1.792, de 15 de janeiro de 1996.
Brasília, 1º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1999, Página 1 (Publicação Original)