Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.737, de 17 de agosto de 1998.
Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.737, de 17 de agosto de 1998.
Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1999, Página 1 (Publicação Original)