Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.964, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.964, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros
Carvalho Ronaldo Mota Sardenberg
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros
Carvalho Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1999, Página 1 (Publicação Original)