Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.955, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.955, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.780-5, de 13 de janeiro de 1999,

     DECRETA:

      Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.830, de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1999, Página 1 (Publicação Original)