Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.951, DE 28 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.951, DE 28 DE JANEIRO DE 1999
Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 102.4, alocado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por meio do art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
Parágrafo único. Ao cargo remanescente do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.203, de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.542, de 13 de abril de 1998.
Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1999, Página 27 (Publicação Original)