Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.941, DE 18 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.941, DE 18 DE JANEIRO DE 1999
Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 serão negociáveis, mantidas suas demais características.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
DECRETA:
Art. 1º As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 serão negociáveis, mantidas suas demais características.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1999, Página 3 (Publicação Original)