Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.939, DE 18 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.939, DE 18 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados à Secretaria de Patrimônio da União: um DAS 101.6, um DAS 101.5, nove DAS 101.4, doze DAS 101.3, quarenta e cinco DAS 101.2, vinte e um DAS 101.1, onze DAS 102.2, sete DAS 102.1, vinte e seis FG-1, vinte FG-2 e trinta e uma FG-3.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente Paulo Paiva
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados à Secretaria de Patrimônio da União: um DAS 101.6, um DAS 101.5, nove DAS 101.4, doze DAS 101.3, quarenta e cinco DAS 101.2, vinte e um DAS 101.1, onze DAS 102.2, sete DAS 102.1, vinte e seis FG-1, vinte FG-2 e trinta e uma FG-3.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1999, Página 1 (Publicação Original)