Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.937, DE 11 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.937, DE 11 DE JANEIRO DE 1999
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2000, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles
Gleuber Vieira
Walter Brauer
Benedito Onofre Bezerra Leonel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1999, Página 19 (Publicação Original)