Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.934, DE 11 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.934, DE 11 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.

      § 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se exonerado o titular investido no cargo objeto deste remanejamento.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1999, Página 17 (Publicação Original)