Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.927, DE 8 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.927, DE 8 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

      Art. 1º Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:

a) o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;
b) a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos de Natureza Especial e dois DAS 101.6;

      II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5. 

      Parágrafo único. Os cargos remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.

     Art. 2º As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças, necessários ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho
Ronaldo Mota Sardenberg

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DA ex-SAE/PR

ME

QTDE.

P/GAB.

PE

VALOR

DA ex-SAE/PR



QTDE.

P/ SG/MOG


VALOR

DA SG/MOG
ME

QTDE.

P/ Gab.
PE

VALOR

NE

DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 102.5


6,52
4,94
4,94

--
--
1
--

--
--
4,94
--

2
2
--
--

--
13,04
--
--

--
--
--
3

--
--
--
14,82

TOTAL

TOTAL

1

4,94

4

13,04

3

14,82

 


 

                                             


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1999, Página 1 (Publicação Original)