Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.925, DE 6 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.925, DE 6 DE JANEIRO DE 1999

Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnologico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia apresentará, no prazo de trinta dias, proposta detalhada reorganizando o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade com as seguintes diretrizes:

      I - promover a integração das ações do Ministério da Ciência e Tecnologia e do CNPq;

      II - fortalecer o papel do CNPq no processo decisório relativo à concessão de bolsas e auxílios destinados ao fomento da ciência e da tecnologia nas universidades e institutos de pesquisa;

      III - garantir que o processo de avaliação do mérito relativo às concessões referidas no inciso anterior fique a cargo de cientistas e técnicos de reconhecida competência, de forma a manter em nível elevado os padrões de excelência nas diferentes áreas do conhecimento.

      Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia poderá constituir comissão integrada por membros de reconhecida competência dentro da comunidade técnico-científica e empresarial do país para assessorá-lo na elaboração da proposta de que trata este artigo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1999, Página 5 (Publicação Original)