Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto n. 2269, de 30 de junho de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1998, Página 22 (Publicação Original)