Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso I, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria do Pessoal Civil, Órgão de Apoio Setorial do Exército, Sediada em Brasília-DF, subordinada ao Departamento Geral do Pessoal.

     Art. 2º O Ministro de Estado do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes do presente Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados o nº 6) do art. 5º e o art. 16 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976.

     Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1998, Página 17 (Publicação Original)