Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto n. 2641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1998, Página 7 (Publicação Original)