Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revoga-se o Decreto nº 2.636, de 25 de junho de 1998.

     Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Nelson Borges Gonçalves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1998, Página 7 (Publicação Original)