Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.893, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.893, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto n. 2733, de 11 de agosto de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de agosto de 1998.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Dantas dos Santos
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1998, Página 2 (Publicação Original)