Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.886, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.886, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto n. 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Agricultura e do Abastecimento;
VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII - de Minas e Energia;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
X - do Planejamento e Orçamento;
XI - da Casa Civil da Presidência da República; e
XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.606, de 25 de agosto de 1995.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1998, Página 129 (Publicação Original)