Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.885, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.885, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Regulamenta a Lei n° 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso 1V, da Constituição, e tendo em vista o art. 2° da Lei n° 9.690, de 15 de julho de 1998,

DECRETA:

     Art. 1°  Ficam incluídos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os Municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, ltamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro, Turmalina, Virgem da Lapa, da Região do Vale do Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais, e os Municípios de Baixo Guandu, Colatina, Linhares, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Jaguaré, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Água Doce do Norte, Nova Venécia, São Mateus, Conceição da Barra, Boa Esperança, Pinheiros, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Mucurici e Pedro Canário, da região norte do Estado do Espírito Santo.

     Art. 2°  Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1998, Página 11 (Publicação Original)