Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.878, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.878, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Promulga o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, um Acordo Comercial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 17 de julho de 1997;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de agosto de 1998, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13;

     DECRETA:

     Art. 1º O Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1998, Página 3 (Publicação Original)