Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

     DECRETA:

     Art. 1º  A vedação de que trata o Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1998, Página 2 (Publicação Original)