Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998

Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.

     Art. 2º  A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1998, Página 4 (Publicação Original)