Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.852, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.852, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 1998.

     Art. 3º Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:

      I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

      II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado por este Decreto para cada empresa estatal federal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1998, Página 6 (Publicação Original)