Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria-Geral para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos II e III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998.

     Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1998, Página 2 (Publicação Original)