Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.837, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.837, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1998, Página 2 (Publicação Original)