Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998

Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:



     Art. 1º  A alínea " a " do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 14. ................................................................................ ........................................ ................................................................................ ..............................................................

     III - ................................................................................ ...............................................
a) fiscalização da produção e comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e de aviação agrícolas. " (NR)


     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1998, Página 1 (Publicação Original)