Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.828, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.828, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

      Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

     Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1998, Página 9 (Publicação Original)