Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.826, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.826, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.5, sete DAS 102.4, nove DAS 102.2 e vinte e seis DAS 102.1;

      II - do Ministério de Minas e Energia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oito DAS 101.3, dezesseis DAS 101.2, setenta e três DAS 101.1, um DAS 102.3, sete FG-1, sessenta e cinco FG-2 e oitenta FG-3.

     Art. 2º  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º  Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se os Decretos nºs 507, de 23 de abril de 1992, e 732, de 25 de janeiro de 1993, e o Anexo XXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1998, Página 6 (Publicação Original)