Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.821, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.821, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1998, Página 01 (Publicação Original)