Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.811, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.811, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, da Fundação Escola de Administração Pública para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.1, dois DAS 102.2 e cinco FG-2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.949, de 4 de julho de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1998, Página 15 (Publicação Original)