Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.799, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.799, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998
Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1998, Página 09 (Publicação Original)