Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.799, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.799, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998

Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA: 


     Art. 1º  Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1998, Página 09 (Publicação Original)