Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.795, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.795, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS 101.2;
II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.3, uma FG-2 e seis FG-3;
III - do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.1, onze FG-1, vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998, e o Anexo LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 4º do Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998.
Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
Waldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1998, Página 07 (Publicação Original)